Deliberação n.º 910/2019
Data de publicação | 29 Agosto 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Seixal |
Deliberação n.º 910/2019
Sumário: Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.
Joaquim Carlos Coelho Tavares, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que vigora com as alterações da Lei n.º 50/2018 de 16 agosto e do disposto na alínea a) do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, que por deliberação com o n.º 195/2019-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 10 de julho, foi aprovada a Estrutura Flexível da Câmara Municipal do Seixal:
Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal
1 - São atribuições comuns das respetivas unidades orgânicas flexíveis:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Câmara os regulamentos, normas e instruções, que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos plurianuais e anuais e dos Orçamentos municipais, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
c) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;
d) Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos de Atividades e elaborar, periodicamente, os correspondentes Relatórios de atividade;
e) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
f) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
g) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
h) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do Sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor, e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
i) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade;
j) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios técnicos e parâmetros de gestão;
k) Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas por eles apresentados, individual ou organizada, e a sua pronta e eficiente resolução;
l) Colaborar ativamente no processo de recolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à atividade do serviço;
m) Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços, de forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;
n) Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares, ou subsequentes a tarefas realizadas, ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder, com prontidão e eficácia, às solicitações dos outros serviços.
2 - As seguintes unidades orgânicas flexíveis não têm dependência direta dos departamentos:
a) Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE), com os seguintes gabinetes na sua dependência:
1 - Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
2 - Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo (GDET);
3 - Gabinete de Candidaturas e Fundos Europeus (GCFE):
4 - Gabinete Seixal Sustentável e Inovação (GSSI)
5 - Gabinete Seixal Saudável (GSS)
b) Divisão de Habitação (DH)
c) Divisão de Desenvolvimento Social e Cidadania (DDSC)
d) Divisão de Comunicação e Imagem (DCI), com o seguinte gabinete na sua dependência:
1 - Gabinete de Promoção de Eventos Municipais (GPEM)
e) Divisão de Fiscalização Municipal (DFM)
f) Divisão Jurídica (DIJ)
g) Gabinete de Segurança Alimentar e Bem-Estar Animal (GSABA)
h) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
i) Gabinete da Juventude (GJ)
j) Gabinete de Controlo de Gestão (GCG)
k) Gabinete de Controlo Interno, Qualidade e Auditoria (GCIQA)
l) Gabinete de Protocolo e Relações Públicas (GPRP)
3 - As seguintes unidades orgânicas flexíveis têm dependência direta dos departamentos que constituem a estrutura nuclear, cujas competências seguidamente se enumeram.
Integram o Departamento de Urbanismo e Mobilidade (DUM) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
b) Divisão Administrativa do Urbanismo (DAU)
c) Divisão do Planeamento, Mobilidade e Regeneração Urbana (DPMRU)
1 - Gabinete de Mobilidade e Transportes (GMT)
Integram o Departamento de Desporto (DD) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete de Projetos Desportivos (GPD)
b) Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
1 - Gabinete da Piscina Municipal de Amora (GPMA)
2 - Gabinete da Piscina Municipal de Corroios (GPMC)
3 - Gabinete da Piscina Municipal de Paio Pires (GPMPP)
Integram o Departamento de Cultura (DC) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Gabinete de Projetos do Património (GPPA)
b) Gabinete de Projetos Culturais (GPC)
c) Divisão de Gestão de Equipamentos Culturais e Património (DGECPA)
1 - Gabinete do Fórum Cultural do Seixal (GFCS)
2 - Gabinete do Centro Cultural de Amora (GCCA)
Integram o Departamento de Educação (DE) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão de Equipamentos Educativos (DGEE)
b) Gabinete de Projetos Educativos (GPED)
Integram o Departamento de Obras, Manutenção e Espaço Público (DOMEP) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Obras Municipais (DOM)
b) Divisão de Manutenção (DIM)
c) Divisão de Trânsito e Espaço Público (DTEP)
Integram o Departamento de Água e Saneamento (DAS) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Água e Saneamento (DIAS)
b) Divisão Administrativa de Água, Saneamento e Resíduos (DAASR)
Integram o Departamento de Higiene Urbana e Espaços Verdes (DHUEV) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Higiene Urbana (DHU)
b) Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRSU)
c) Divisão de Espaços Verdes (DEV)
d) Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Integram o Departamento da Participação, Atendimento e Tecnologias (DPAT) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Tecnologias Informáticas e Comunicações (DTIC)
b) Divisão de Administração e Atendimento Público (DAAP)
1 - Gabinete da Loja do Cidadão do Seixal (GLC)
c) Gabinete de Participação (GPAR)
Integram o Departamento de Recursos Humanos (DRH) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão Administrativa de Recursos Humanos (DARH)
b) Divisão de Recrutamento e Formação (DRF)
c) Gabinete de Saúde e Segurança no Trabalho (GSST)
Integram o Departamento Financeiro (DF) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão do Plano e Orçamento (DPO)
b) Divisão de Receita e Despesa (DRD)
c) Divisão de Gestão do Património Municipal (DGPM)
Integram o Departamento de Compras e Logística (DCL) as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Logística de Espaços (DLE)
1 - Gabinete de Gestão de Serviços Centrais (GGSC)
2 - Gabinete de Gestão de Serviços Operacionais (GGSO)
b) Divisão de Gestão da Frota Municipal (DGFM)
c) Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCA)
4 - As competências específicas das unidades orgânicas flexíveis são as seguintes:
Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)
1 - A Divisão de Desenvolvimento Estratégico tem como missão a realização de análises e estudos que contribuam para a reflexão estratégica do Executivo Municipal e que sejam a base de apoio à formulação de iniciativas, bem como o acompanhamento e monitorização da execução das mesmas.
2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:
a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho;
b) Acompanhar e manter a câmara municipal informada sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
c) Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes;
d) Apoiar o processo de definição de objetivos prioritários do Município e acompanhar o processo de avaliação dos serviços;
e) Elaborar relatórios de atividade que espelhem o desempenho da unidade e suas dependentes;
f) Apoiar na tomada de decisão e coordenação dos Gabinetes que a integram, promovendo a autonomia e responsabilização dos Dirigentes dos mesmos.
Gabinete do Planeamento Estratégico (GPE)
1 - O Gabinete de Planeamento Estratégico tem a competência para fornecer ao executivo municipal uma visão agregada dos projetos, posicionamento e cumprimento estratégico bem como as potencialidades da atividade da Câmara Municipal do Seixal.
2 - Compete-lhe, designadamente o seguinte:
a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto das ações decorrentes da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
b) Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração do PDM;
c) Proceder à coordenação do relacionamento com entidades da administração central no que diz respeito à implementação e acompanhamento do PDM, PU, PP;
d) Promover os procedimentos necessários à elaboração, revisão ou alteração dos Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP), de acordo PMOT, designadamente PDM;
e) Implementar um sistema de monitorização do PDM e outros PMOT que coordene o ritmo de concretização das propostas, aferindo-as com os objetivos de cada plano;
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