Deliberação n.º 887-A/2017
Data de publicação | 02 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
Deliberação n.º 887-A/2017
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 1 de setembro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, com a redação que foi introduzida pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro e pela Portaria n.º 654/2010 de 11 de agosto, para efeitos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, e alterado ainda pela Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março, deliberou, por unanimidade, aprovar o seguinte:
1 - Lotes de Processos e Lotes de Escalas de Prevenção
Considerando não se justificar a existência de lotes de processos e/ou lotes de escalas de prevenção em qualquer comarca de Portugal continental ou das Regiões Autónomas, a próxima candidatura para participação no sistema do acesso ao direito não contemplará estas modalidades de prestação de serviços.
2 - Processo de Inscrição no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais
2.1 - Prazo de Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas para participação no sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16h00 m do dia 02 de novembro de 2017 e as 24h00 m do dia 16 de novembro de 2017, hora legal de Portugal continental.
Não serão aceites candidaturas para além do prazo referido no parágrafo anterior, com exceção da situação prevista no último parágrafo do ponto 3.
2.2 - Apresentação da candidatura
Para apresentação da candidatura ao sistema de acesso ao direito e aos tribunais, o candidato deverá aceder à Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.
Após a apresentação da candidatura, o formulário de inscrição não pode ser alterado.
2.3 - Formulário de Inscrição
O formulário de inscrição estará disponível na Área Reservada do Portal da Ordem dos Advogados no período acima fixado para apresentação da candidatura.
Os dados enunciados nos números 3 e 4, do artigo 3.º do Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, alterado e republicado pela Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto e alterado pela Deliberação n.º 230/2017, de 27 de março, são obrigatoriamente indicados e constituem campos de preenchimento obrigatório no...
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