Deliberação n.º 835/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 835/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do e no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, 206/2015, de 23 de setembro, e 38/2018, de 11 de junho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014), 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015), 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), 152/2017, de 2 de fevereiro de 2017 (Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017), 498/2018, de 6 de abril de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018), 943/2018, de 12 de julho de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018), 901/2018, de 1 de agosto de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018), 1282/2018, de 25 de outubro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018) e 148/2019, de 28 de dezembro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019), bem como as subdelegações de poderes conferidas pelo Despacho n.º 3658/2021, de 1 de abril de 2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021) e pelo Despacho n.º 4739/2021, de 4 de maio de 2021 (Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio de 2021), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 - No Presidente do Conselho Diretivo, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes, unidades, gabinetes e equipas:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, no que respeita às competências previstas nas alíneas d), m), p) e q) do artigo 5.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que incumbem ao Núcleo de Planeamento e Inovação;

iii) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Gabinete Jurídico;

vi) Gabinete de Auditoria Interna;

vii) Assessoria Executiva, Comunicação e Informação;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de...

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