Deliberação n.º 825/2019
Data de publicação | 31 Julho 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
Deliberação n.º 825/2019
Sumário: Designação do mestre Luís Miguel Morais Portugal como chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência (EPRE), do Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR).
Designação do mestre Luís Miguel Morais Portugal, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência (EPRE) do Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR)
Considerando que o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando a Deliberação do Conselho Diretivo n.º 21.4/CD/2019, de 6 de junho de 2019, que ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conjugados com o artigo 2.º do Estatutos da APA, I. P., determinou a integração da Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência (EPRE) no Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR);
Considerando que, pela Deliberação n.º 21.5/CD/2019, de 6 de junho de 2019, foi designado, em regime de substituição, para o cargo de Diretor do Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR) o anterior designado chefe da EPRE;
O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugados com o n.º 6 do artigo 1.º dos Estatutos da APA, I. P.:
1) Designar o mestre Luís Miguel Morais Portugal, técnico superior do mapa de pessoal da APA, I. P., para o lugar de chefe da EPRE, ficando equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 2.º grau;
2) O chefe da Equipa designado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos dos serviços e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das respetivas funções, de acordo com a nota curricular anexa;
3) O chefe da Equipa, para além das competências inerentes à coordenação da respetiva equipa, detém as competências fixadas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia do 2.º grau e ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
A presente deliberação produz efeitos a 3 de junho de 2019.
10 de julho de...
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