Deliberação n.º 823/2019

Data de publicação31 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Deliberação n.º 823/2019

Sumário: Delega e subdelega nos membros do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., várias competências.

Delegação e subdelegação de competências do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., nos seus membros

Torna-se pública a seguinte deliberação do Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., aprovada em 9 de julho de 2019, de delegação e subdelegação de competências nos seus membros:

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, (Lei-Quadro dos Institutos Públicos) e do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a Lei Orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., bem como nos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 333/2018, de 28 de dezembro, o Conselho Diretivo da AGIF, I. P., o Conselho Diretivo da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., composto pelo presidente, o doutor Tiago Martins de Oliveira, e os vogais, o mestre Paulo José Vaz Rainha Mateus e o licenciado Mário Luís Guedes Monteiro, delibera o seguinte:

1 - Proceder à distribuição das áreas funcionais entre os seus membros, o que faz nos termos seguintes:

1.1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Tiago Martins de Oliveira, compete, sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a direção geral da atividade do organismo, supervisionando a sua gestão financeira e patrimonial, assim como a gestão do respetivo pessoal.

1.2 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Mário Luís Guedes Monteiro, é atribuída a coordenação geral das seguintes áreas de atuação do Instituto:

a) Área de assessoria de Planeamento e Controlo;

b) Área de assessoria de Orçamento e Finanças;

c) Área de assessoria de Políticas de Gestão Integrada.

1.3 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Paulo José Vaz Rainha Mateus, é atribuída a coordenação geral das seguintes áreas de atuação do Instituto:

a) Área de assessoria Processos de Melhoria Contínua;

b) Área de assessoria de Conhecimento e Inovação.

c) Núcleos de coordenação regional e sub-regional.

2 - O Conselho Diretivo exerce, em conjunto, as seguintes competências:

a) Apoiar a formulação das políticas e estratégias de gestão integrada de fogos rurais;

b) Coordenar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR 2019-2030), garantindo o levantamento e o desenho dos processos de trabalho, bem como a sua revisão, em articulação com as diversas entidades envolvidas, desde o planeamento até à recuperação de áreas ardidas, cujos elementos essenciais devem ser vertidos nas diretivas operacionais e manuais de procedimentos;

c) Assegurar a comunicação, às várias entidades do SGIFR, de informações de apoio à organização, preparação, gestão, decisão e intervenção.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Presidente do Conselho Diretivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal Mário Luís Guedes Monteiro.

4 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de fevereiro, e após ter procedido à distribuição da gestão das áreas de funcionamento da AGIF, I. P., o Conselho Diretivo delibera ainda delegar:

4.1 - No Presidente, Tiago Martins de Oliveira, os seguintes poderes:

a) Garantir a integração e articulação de necessidades, valias e complementaridade das diferentes componentes do SGIFR;

b) Assegurar e colaborar com as entidades do sistema na estratégia de comunicação, informação e sensibilização relativas ao SGIFR;

c) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

d) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

e) Organizar a estrutura interna do serviço, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de...

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