Deliberação n.º 821/2018

Data de publicação25 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Deliberação n.º 821/2018

Delegação de competências

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 16 de maio de 2018 o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Sanchez Lacasta, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais, incluindo a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

b) Departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);

c) Departamento de Estratégia e Análise Económica;

d) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental

e) Departamento Jurídico;

f) Departamento de Tecnologia e Sistemas de Informação

g) Equipa de Auditoria Interna - AI;

h) Gabinete de Apoio a Politicas Setoriais - GAPS;

i) Gestão do protocolo no âmbito do POSEUR, bem como a coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;

j) Coordenação de:

i) Licenciamento Único em Ambiente (LUA);

ii) Simplex +;

iii) iFAMA;

iv) SNIRXXI;

v) SIARL.

1.1 - As competências para:

a) Coordenação da fiscalização da APA;

b) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

c) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

d) Decisão dos processos de contraordenação cuja instrução, por força de lei, seja da competência da APA;

e) Determinar a aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza, após tramitação, processual, previstas em contratos celebrados pela APA.

2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho Diretivo, José Pimenta Machado, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH);

b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;

c) Departamento de Recursos Hídricos;

d) Gabinete de Segurança de Barragens;

e) Departamento Financeiros e de Recursos Gerais, nas matérias excluídas na alínea d) do Ponto 3 da presente Deliberação;

f) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela Deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho.

2.1 - As competências para, relativamente a cada uma das ARH:

a) Superintender a utilização das instalações e equipamentos bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

b) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;

c) Garantir o cumprimento integral da Deliberação n.º 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;

d) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;

e) Promover a gestão eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;

f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução...

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