Deliberação n.º 814/2019

Data de publicação25 Julho 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.

Deliberação n.º 814/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do setor público empresarial, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., na sua reunião de 24 de abril de 2019, deliberou delegar nos seus membros os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:

1 - Na Presidente do Conselho de Administração, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino - em coordenação com o Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico;

Serviço de Auditoria Interna;

Sistema Integrado da Qualidade e Segurança;

Comissão de Catástrofe.

Cabem-lhe igualmente os seguintes poderes:

Atribuídos, por inerência, ao Presidente do Conselho de Administração, designadamente os previstos no artigo 8.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;

A coordenação genérica de todas as Áreas, no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos Vogais Executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas.

2 - No Vogal Executivo com funções de Diretor Clínico, Luís Manuel de Almeida Nunes, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Áreas Clínicas, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;

Estruturas de Apoio Clínico, sem prejuízo das competências expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração;

Coordenar a vertente técnica da Área de Farmácia;

Área de Apoio Social - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Área de Integração de Cuidados, Cooperação e Ensino - em coordenação com a Presidente do Conselho de Administração;

Gabinete de Segurança do Doente - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Gabinete de Auditoria - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Grupo de Coordenação do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Saúde Ocupacional;

Comissão de Ética para a Saúde;

Comissão da Qualidade e Segurança - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Comissão de Reanimação - em coordenação com a Vogal Executiva com funções de Enfermeira Diretora;

Conselho Técnico dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Direção do Internato Médico;

Comissão de Coordenação Oncológica;

Comissão Técnica da Certificação da Interrupção da Gravidez;

Comissão de Apoio à Criança e à Família;

Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante;

Unidade de Farmacologia Clínica;

Comissão Coordenadora de Nutrição Clínica;

Comissão de Avaliação de Testes Genéticos;

Comissão Transfusional;

Gabinete de Codificação e Auditoria Clínica;

Gabinete Coordenador de Colheita e Transplantação.

2.1 - O Conselho de Administração delibera, ainda, delegar, do ponto de vista funcional, as competências para:

a) A promoção da gestão clínica, designadamente em matéria de boas práticas, protocolos clínicos e da melhoria contínua;

b) Relativamente ao pessoal médico, técnico superior de saúde, técnico superior de diagnóstico e terapêutica e farmacêuticos, a competência para:

Autorizar a constituição das equipas de urgência e a substituição pontual dos seus elementos;

Autorizar a dispensa do Serviço de Urgência;

c) Homologar as avaliações de desempenho relativas ao pessoal médico e técnico superior, afeto às áreas sob sua coordenação, quando a competência não se encontre especificamente delegada noutros membros do Conselho de Administração;

d) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da legislação vigente;

e) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

f) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos, dispositivos médicos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

g) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o Responsável pelo Acesso à Informação;

h) Acrescem as competências delegadas em todos os membros do Conselho de Administração que, quando referentes aos recursos humanos, se restringem aos profissionais das carreiras acima identificadas na alínea b), independentemente do seu vínculo à instituição, desde que tais competências não estejam expressamente delegadas noutro membro do Conselho de Administração.

3 - No Vogal Executivo, Vitor Jaime Pereira Alves, as competências necessárias para a gestão e acompanhamento das matérias relativas às seguintes estruturas:

Área de Gestão Financeira e Contabilidade;

Área de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação - em coordenação com o Vogal Executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre;

Área de Gestão de Compras, Logística e Distribuição - em coordenação com o Vogal Executivo Paulo Jorge Espiga Alexandre;

Área de Gestão de Recursos Humanos;

Gabinete...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT