Deliberação n.º 8/2018 de 9 de outubro de 2018

Data de publicação09 Outubro 2018
Gazette Issue194
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto no 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, delibera delegar na vice-presidente do conselho diretivo, Marta de Oliveira Barreto Bulhões, as seguintes competências, no âmbito do regime de execução das medidas de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo em meio natural de vida:

a) Tomar as decisões necessárias no âmbito da execução das medidas em meio natural de vida;

b) Conceder apoios de...

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