Deliberação n.º 78/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 301
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Deliberação n.º
78/2022
Sumário: Delegação de competências na administradora do ISCTE — Instituto Universitário de
Lisboa, Maria Luísa Ferreira de Araújo.
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 34.º e no n.º 4
do artigo 69.º dos Estatutos do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados
pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de
setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos ar-
tigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 06 de janeiro de 2022, deliberou delegar, sem
prejuízo do poder de avocação, na Administradora do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa,
a doutora Maria Luísa Ferreira de Araújo, no âmbito dos respetivos serviços, as competências e
poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 — No âmbito da gestão financeira:
a) Monitorizar a gestão administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos demais
serviços;
b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, em articulação com a Reitora ou com o Vice -Reitor para a área das finanças;
c) Promover o reporte de informação económico -financeira a todas as instâncias, nos termos da lei;
d) Autorizar a realização e o pagamento de despesas relativas à inscrição dos trabalhadores,
em formação, estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras
iniciativas similares;
e) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional e ao estrangeiro e no estran-
geiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes
ajudas de custo, antecipadas ou não, abonos ou despesas, nos termos do Decreto -Lei n.º 106/98,
de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto -Lei n.º 192/95, de 26 de julho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na
Unidade Financeira do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa, para além do prazo regulamentar;
g) Emitir certidões destinadas à cobrança coerciva de dívidas devidas ao ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa, bem como notificações de dívida;
h) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas ade-
quadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
i) Autorizar a constituição de fundos fixos mensais até ao montante de (euro) 2000,00 (dois
mil euros), bem como o pagamento de despesas através do mesmo;
j) Autorizar a realização e o respetivo pagamento de despesas com locação, aquisição de bens
e serviços e empreitadas de obras públicas, nos termos conjugados das disposições do Código
dos Contratos Públicos e do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao
montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), bem como a prática de todos os
atos inerentes ao procedimento, incluindo a autorização da minuta e outorga do respetivo contrato;
k) Proceder à liberação de cauções, prestadas nos termos do Código dos Contratos Públicos;
l) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro e do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
m) Autorizar a cedência, arrendamento ou aluguer dos espaços, bens e equipamentos da
propriedade do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa;
n) Autorizar despesas e celebrar contratos de seguro, bem como autorizar a respetiva atuali-
zação, sempre que resulte de imposição legal;
o) Autorizar os eventuais reembolsos sobre matrícula e inscrição em curso, decidindo
sobre pedidos de anulação das mesmas, nos termos do Regulamentos de Propinas do

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