Deliberação n.º 76/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Gazette Issue11
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, E. P. E.
Deliberação n.º 76/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de traba-
lho na categoria de assistente graduado sénior de gastrenterologia na carreira especial
médica/carreira médica.
Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho
na categoria de assistente graduado sénior
de gastrenterologia na carreira especial médica/carreira médica
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 5423/2021, dos Gabinetes do Ministro de
Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, e Despacho n.º 10125 -A/2021,
do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª sé-
rie, n.º 202, de 18 de outubro, e da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local
de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 02 de dezembro de 2021, se encontra aberto procedimento
concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de assistente
graduado sénior de gastrenterologia, na carreira especial médica/carreira médica, previsto no mapa
de pessoal desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
1 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso
rege -se pelo disposto nos Decreto -Lei n.º 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação
que lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012 publicados no Diário da República, 1.ª série,
n.º 252, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos repre-
sentativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo
celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013, e do Acordo
Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de
Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE n.º 48, de 29.12.2011, alterado e republicado no
Boletim do Trabalho e Emprego n.º 43, de 22 de novembro de 2015, Acordo Coletivo de Trabalho
n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro e posteriores
alterações, e Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria
n.º 190/2017, de 9 de junho.
2 — Âmbito do recrutamento
2.1 — Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de
contrato individual de trabalho sem termo.
2.2 — Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de
emprego de contrato individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no
Serviço Nacional de Saúde.
2.3 — Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermina-
do — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
30 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho
ao abrigo do Código do Trabalho.
3 — Requisito de admissão
3.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso os
médicos providos na categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de gastrente-
rologia com, pelo menos, três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor em gas-
trenterologia, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º
do Decreto -Lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto.

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