Deliberação n.º 691/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Deliberação n.º 691/2018

Deliberação do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra tomada na reunião de 29 de maio de 2018:

1) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º, no artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), no n.º 4 do artigo 5.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra delibera delegar na Administradora dos SASUC, Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no âmbito dos Serviços de Ação Social, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes dos SASUC, exceto se estiver expressamente indicado o contrário:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos regulamentos dos SASUC e da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

d) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias, faltas e dispensas no âmbito da parentalidade dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas, tendo em consideração o parecer dos responsáveis dos trabalhadores em causa;

e) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

f) Autorizar...

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