Deliberação n.º 632/2021

Data de publicação24 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 632/2021

Sumário: Extensão de encargos para aquisição de serviços de limpeza e higiene para as suas unidades orgânicas e serviços autónomos.

Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/06/2021

Extensão de encargos

(Alteração à Deliberação n.º 975/2020 - Extensão de Encargos)

Considerando que através da Deliberação n.º 975/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 6 de outubro, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, nos orçamentos de 2021 a 2023, dos encargos relativos à aquisição de serviços de limpeza e higiene para as suas Unidades Orgânicas e Serviços Autónomos que não excedam a despesa global de 6.307.704,84 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que aquela deliberação foi alterada pela Deliberação n.º 13/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2021;

Considerando que duas das Unidades Orgânicas beneficiárias do serviço, a Faculdade de Medicina e a Faculdade de Ciências, necessitam de trabalhos complementares;

Considerando que é necessário imputar pelos diversos anos económicos o acréscimo de despesa decorrente daqueles trabalhos;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar a Deliberação n.º 975/2020, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são fixados em 7.188.324,71 Euros e distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2021 - 2.388.233,70 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2022 - 2.400.045,50 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2023 -2.400.045,51 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no...

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