Deliberação n.º 612/2021

Data de publicação21 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Deliberação n.º 612/2021

Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei - quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 11 de maio de 2021, deliberou o seguinte:

1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:

1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:

a) Área representação nacional e internacional;

b) Área Jurídica e sancionamento;

c) Área de Regulação dos contratos públicos e das Plataformas Eletrónicas de contratação pública;

d) Área de recursos humanos;

e) Área das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;

f) Área de iniciativas estratégicas;

g) Área de gestão do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:

a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção, do imobiliário, e das plataformas eletrónicas, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, IP, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;

b) Área de estudos e análises de mercado;

c) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações;

d) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de...

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