Deliberação n.º 612/2021
Data de publicação | 21 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. |
Deliberação n.º 612/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1 e 2, e 38.º, n.º 3, da Lei - quadro dos institutos públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica do IMPIC, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em 11 de maio de 2021, deliberou o seguinte:
1 - Proceder à distribuição, pelos respetivos membros, dos vários pelouros de gestão das áreas de atuação do Instituto, nos seguintes termos:
1.1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado Fernando Miguel dos Santos Batista, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das áreas/projetos não atribuídas aos restantes membros do conselho diretivo, nomeadamente:
a) Área representação nacional e internacional;
b) Área Jurídica e sancionamento;
c) Área de Regulação dos contratos públicos e das Plataformas Eletrónicas de contratação pública;
d) Área de recursos humanos;
e) Área das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no âmbito das atividades imobiliárias, nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
f) Área de iniciativas estratégicas;
g) Área de gestão do portal Base e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
1.2 - Ao vogal do conselho diretivo, licenciado Pedro Filipe de Oliveira Guedes Pinto, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes áreas/projetos:
a) Área de qualificação e licenciamento de empresas do setor da construção, do imobiliário, e das plataformas eletrónicas, de decisão da atribuição, manutenção, alteração ou cancelamento dos títulos habilitantes para o exercício das atividades reguladas pelo IMPIC, IP, bem como o reconhecimento das habilitações detidas por empresas estabelecidas noutros Estados membros do espaço económico europeu;
b) Área de estudos e análises de mercado;
c) Área de tratamento de queixas e análise de reclamações;
d) Área de indicadores económicos e fórmulas-tipo para o cálculo de revisões de preços a aplicar em contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo as competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 158/2012, de 23 de...
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