Deliberação n.º 53-A/2017

Data de publicação20 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 53-A/2017

Extensão de encargos

A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de viagens e alojamento para a Reitoria, nomeadamente, serviços de transporte aéreo, serviços de alojamento, serviços de transporte ferroviário, aluguer de viaturas, seguros associados a viagens e outros serviços complementares. Esta aquisição abrangerá todos os projetos atualmente em execução pela U.Porto do programa ERASMUS + e dos programas equivalentes do quadro comunitário anterior, assim como novos projetos no âmbito do programa ERASMUS +, cujas candidaturas venham a ser aprovadas. Também se incluirão nesta aquisição as viagens, alojamentos e serviços similares requeridos pelos serviços da Reitoria, no âmbito da sua atividade corrente e no âmbito de outros projetos financiados.

Considerando que a referida aquisição de serviços tem associada uma dotação de 2.160.000 Euros (dois milhões, cento e sessenta mil Euros);

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo prazo máximo de 1 ano, iniciando-se a sua execução após a emissão do visto por parte do Tribunal de Contas, com possibilidade de renovação por mais 2 períodos de 1 ano (caso nenhuma das partes proceda à sua denúncia), deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias e de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT