Deliberação n.º 413-H/2020
Data de publicação | 31 Março 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. |
Deliberação n.º 413-H/2020
Sumário: Delegação de competências no chefe do Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, da Direção de Serviços de Regulamentação Jurídico-Económica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e do Transportes, I. P., na sua redação atualizada, o Conselho Diretivo delibera ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no n.º 2 do artigo 9.º do mencionado Estatuto do Pessoal Dirigente, e sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstas no n.º 2 do artigo 8.º, e anexo II do mesmo Estatuto:
1 - Delegar no Chefe de Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades Marítimo-Portuárias, Licenciado Jorge Manuel Semedo da Silva, poderes para a prática dos seguintes atos
1.1 - Em matéria de regulamentação e licenciamento de atividades marítimo-portuárias quanto à cabotagem marítima nacional e tráfego local:
a) Emitir autorizações no que se refere ao regime especial dos transportes regulares de carga geral ou contentorizada, entre o Continente e as Regiões Autónomas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2006, de 4 de janeiro;
b) Emitir autorizações especiais no que se refere aos transportes sujeitos a autorização especial, no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/ 2006, de 4 de janeiro;
c) Emitir autorizações para utilização de navios não registados no Tráfego Local, nacionais ou estrangeiros, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 197/98, de 10 de julho;
d) Emitir autorizações para a utilização de navios registados no Tráfego Local, na área de navegação costeira e em zonas diferentes já legalmente estabelecidas na correspondente área de navegação.
1.2 - Em matéria de regulamentação e licenciamento de atividades marítimo-portuárias quanto a transportes marítimos e portos:
a) Emitir certificados de inscrição, registo, ou de cancelamento, como Armador Nacional;
b) Emitir certificados de inscrição, de 2.ª vias ou...
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