Deliberação n.º 411/2017

Data de publicação26 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento e das Infraestruturas, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 411/2017

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicado no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, Série II, de 31 de março de 2017, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 195/2012, de 23 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 13 de abril de 2017, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP, I. P., a seguir discriminados:

a) Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida, Diretora do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

b) Sandra Maria Sousa de Almeida, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU);

c) Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD);

d) Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI);

e) Francisco António Mendes da Rosa de Cerca Coelho, Diretor do Departamento de Apoios de Mercado (DAM);

f) Manuel Gonçalves Cortes Simões, Diretor do Departamento de Controlo (DCO);

g) Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI);

h) Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

i) João Luís da Costa Rito Dias Martins, Diretor do Departamento Financeiro (DFI);

j) Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico (DJU);

k) Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR);

para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista no n.º 3 do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com as últimas alterações introduzidas pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

j) Representar o IFAP, I. P., no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos e Gabinetes.

1.2 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.2.1 - Na Diretora do GPE, para assinar e submeter os termos de aceitação em representação do IFAP, I. P., no âmbito dos projetos aprovados da medida de assistência técnica do PDR2020.

1.2.2 - Na Diretora do DAD, para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, I. P., bem como autorizar a liberação e a alteração de...

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