Deliberação n.º 358/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Deliberação n.º 358/2018

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna das delegações regionais, constituída por unidades orgânicas de coordenação regional e por unidades orgânicas locais, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas locais, até ao limite de 122, de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

5 - A criação de cento e dez núcleos nas unidades orgânicas locais pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P., nas suas reuniões de 9 de julho de 2015, 2 de abril de 2015 e 22 de outubro de 2012, consubstanciadas nas deliberações (extrato) n.º 1496/2015, n.º 709/2015 e n.º 1889/2012, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2015, n.º 87, de 6 de maio de 2015, e n.º 239, de 11 de dezembro de 2012;

6 - A necessidade de conciliar a coerência e a unidade organizacional das cinco delegações regionais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, com a diversidade:

i) Da sua dimensão - ao nível do desemprego registado, da oferta, da procura e das medidas ativas de emprego;

ii) Dos modelos de intervenção - ajustados à importância relativa do financiamento comunitário;

iii) Dos territórios e do tecido empresarial - que exigem modelos flexíveis de gestão em função de realidades díspares;

iv) Das culturas de trabalho regional - de geometria variável e conteúdos funcionais articulados entre diferentes núcleos, que permitem opções adaptadas às circunstâncias concretas.

7 - A publicação da Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho, que procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, tendo efetuado alguns ajustes na rede de unidades orgânicas locais, bem como consolidado alterações, efetuadas ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º da...

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