Deliberação n.º 230/2017

Data de publicação27 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Deliberação n.º 230/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto e alterada pela Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro, deliberou, alterar o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação n.º 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação n.º 1551/2015, de 6 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-B

[...]

1 - O reembolso das despesas suportadas pelos Advogados que participam no sistema de acesso ao direito depende da apresentação de nota de despesas e da sua homologação pelo Conselho Geral.

2 - O Advogado deve solicitar a homologação da nota de despesas, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

3 - A nota de despesas, assim como, os documentos que comprovam a realização das mesmas deverão ser remetidos em formato PDF assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica.

4 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos documentos originais comprovativos das despesas homologadas ou por homologar, sempre que o...

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