Portaria n.º 319/2011, de 30 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 319/2011 de 30 de Dezembro A Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, que regula- menta a Lei do Acesso ao Direito, estabeleceu, entre outros, o modo da admissão dos profissionais forenses no sistema de acesso ao direito, a forma da nomeação de patrono e de defensor, o pagamento da respectiva compensação, o valor da taxa devida pela prestação de consulta jurídica e definiu as estruturas de resolu- ção alternativa de litígios às quais se aplica o regime de apoio judiciário.

Posteriormente, foram introduzi- das alterações ao modelo então criado, pela Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, designadamente ao nível dos mecanismos de nomeação dos profissionais forenses e de gestão do sistema informático.

A Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro, eli- minou a necessidade de confirmação da informação remetida pela Ordem dos Advogados ao Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas de Justiça, I. P. (IGFIJ) pelas secretarias dos tribunais, referente ao pagamento das compensações devidas aos profissio- nais forenses.

Mostra -se, assim, imperioso reintroduzir tais mecanis- mos de fiscalização no sistema, sem, no entanto, onerar os intervenientes que nele participam.

Esta alteração visa dar uma resposta rápida a um pro- blema candente, moralizando o sistema actual, mas não afasta a necessidade de se adoptarem medidas mais pro- fundas de optimização do sistema de acesso ao Direito, visto ser dever do Estado, constitucionalmente consagrado, prestar informação, consulta jurídica e patrocínio aos ci- dadãos efectivamente carenciados.

Foram promovidas as audições do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Adminis- trativos e Fiscais, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitado- res, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro O artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro, com as alterações resultantes das Portarias n. os 210/2008, de 29 de Fevereiro e 654/2010...

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