Deliberação n.º 210/2017

Data de publicação20 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoBanco de Portugal

Deliberação n.º 210/2017

Delegação de Poderes

Nas reuniões de 21 de junho de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, e no artigo 35.º, da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder às seguintes alterações à distribuição de pelouros e à delegação de poderes constantes da Deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1832/2014, de 23 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1953/2015, de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, e n.º 538/2016, de 14 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março:

1 - Os Departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Administradora Senhora Prof.ª Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos;

r) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Senhor Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

s) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves;

t) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Senhor Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - São delegados no Administrador Senhor Dr. Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo sumaríssimo;

b) Determinar a realização de...

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