Deliberação n.º 201/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Deliberação n.º 201/2018

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, e, sem prejuízo, do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, delibera o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., proceder à distribuição das responsabilidades de supervisão das diversas unidades orgânicas do IRN, I. P., e à delegação de competências, sem prejuízo da faculdade de avocação, nos seguintes termos:

1 - Ao presidente do conselho diretivo, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, fica atribuída a responsabilidade de supervisão das seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Identificação Civil (DIC);

b) O Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ);

c) O Gabinete de Controlo de Gestão e Relações Externas (GCGRE).

1.1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, é ainda delegada no presidente do conselho diretivo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1.1 - No âmbito do Departamento de Identificação Civil (DIC), decidir e praticar todos os atos necessários que não sejam da competência exclusiva do conselho diretivo, designadamente, colaborar em matéria de Planeamento e Relações Externas no âmbito da identificação civil.

1.1.2 - No âmbito do Departamento de Gestão e Apoio Técnico- -Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ),decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência;

i) Dentro do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), e, no âmbito do Setor Técnico-Jurídico dos Serviços de Registo (STJSR), designadamente:

a) Decidir processos de recurso hierárquico das decisões relativas a atos de registo e processos especiais da competência dos serviços de registo;

b) Decidir processos de impugnação graciosa dos atos e processos especiais dos serviços de registo do IRN, I. P.;

c) Decidir sobre as informações prestadas no âmbito de consultas sobre matérias compreendidas nas atribuições do IRN, I. P., formuladas pelos serviços de registo ou por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas;

d) Propor as medidas legislativas ou outras que considere adequadas ao melhor funcionamento dos serviços e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico que as enquadra;

e) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;

f) Confirmar certificados de conta;

g) Autorizar a destruição de documentos;

h) Autorizar retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos.

ii) Dentro do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJ), e, no âmbito do Setor de Avaliação, Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), decidir e despachar todos os assuntos e assinar a respetiva correspondência, designadamente:

a) Designar avaliadores dos dirigentes intermédios das unidades homogéneas do IRN, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

b) Presidir ao conselho coordenador da avaliação ou das secções autónomas, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

c) Homologar as avaliações anuais, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Verificar o cumprimento das disposições legais, dos regulamentos e orientações de serviço nos serviços desconcentrados do IRN, I. P.;

e) Exercer poderes de fiscalização e disciplinares da atividade registral e notarial;

f) Analisar e responder às reclamações sobre os serviços do IRN, I. P.;

g) Planear, calendarizar e autorizar auditorias à contabilidade e tesouraria dos serviços de registo;

h) Instaurar processos disciplinares comuns e os de averiguações previstos nos artigos 232.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomear instrutores e secretários, decidir incidentes de impedimento, escusa ou de suspeição, designar peritos e prorrogar ou autorizar a prorrogação dos prazos referidos nos artigos 214.º, n.º 1, e 219.º, n.º 1, da mesma Lei.

i) Apreciar, no âmbito dos instrumentos de mobilidade, afetação ou...

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