Deliberação n.º 188/2022
Data de publicação | 14 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 31 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 235
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 188/2022
Sumário: Extensão de encargos — renovação do licenciamento do software Oracle, incluindo
acesso às atualizações e serviços de suporte e manutenção para a Universidade do
Porto.
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a renovação do licenciamento do software Oracle,
incluindo acesso às atualizações e serviços de suporte e manutenção.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 525.000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 36 meses a contar
da data da sua assinatura, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e
no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados
por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas
próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido
processo de contratação nos anos económicos 2022 a 2024;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 525 000 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa de legal em vigor;
2 — Os encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte
repartição:
a) Em 2022 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2023 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2024 — 175 000 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
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