Deliberação n.º 157/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Deliberação n.º 157/2022
Sumário: Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho José Eduardo
Martins Ferreira.
1 — Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho,
fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei
n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho de 2021;
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Es-
tatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º
o Conselho de Gestão, em reunião de 20 de janeiro de 2022, deliberou delegar no Administrador
da Universidade do Minho, José Eduardo Martins Ferreira, a competência para proferir decisões
e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até €50.000,
excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores
independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e
avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos,
praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade
de subdelegação;
b) Autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao
limite de €50.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do ar-
tigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º -B, ambos do Código dos Contratos Públicos, sem possibilidade
de subdelegação;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços
específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos, excetuando as prestações
de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais
liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de €50.000,00,
sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º -A do men-
cionado diploma, sem possibilidade de subdelegação;
d) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos
Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e
disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º -A e o artigo 5.º -B do Código
dos Contratos Públicos, e desde que cabimentadas por dimensões próprias, sem possibilidade de
subdelegação;
e) Autorização da libertação de garantias bancárias, seguros -caução e depósitos de garantia;
f) Autorização para o dispêndio de divisas;
g) Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos
termos da legislação em vigor;
h) Promover e acompanhar a cobrança de dívidas à Universidade do Minho, nomeada-
mente:
i) Autorizar o reembolso de propinas e juros de propina;
ii) Autorizar o reembolso de emolumentos e taxas;
iii) Autorizar a redução de propina e juros de propinas ao abrigo do normativo em vigor e/ou
ao abrigo de protocolos celebrados entre a Universidade do Minho e outras entidades;

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