Deliberação n.º 1515/2016

Data de publicação03 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 1515/2016

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na diretora de segurança social do Centro Nacional de Pensões (CNP), licenciada Maria Amélia de Jesus Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito de intervenção deste serviço, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas emitidas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do referido serviço;

1.3 - Despachar os planos e os relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P. e proceder à respetiva avaliação;

1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.5 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite 2.500(euro);

1.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.7 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

1.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao CNP, cujo valor patrimonial não exceda o montante de (euro) 99 760,00;

1.9 - Efetuar pagamentos e recebimentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

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