Deliberação n.º 1478/2016

Data de publicação27 Setembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Deliberação n.º 1478/2016

Delegação de competências

Torna-se público que em reunião de 12 de setembro 2016 do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), foi deliberado, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, proceder à seguinte delegação de competências:

1 - Delega-se no Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Engenharia - Águas (DEN-A);

b) Departamento de Engenharia - Resíduos (DEN-R);

c) Departamento de Qualidade da Água (DQA);

d) Departamento de Estudos e Projetos (DEP).

2 - Delega-se no Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Análise Jurídica (DAJ);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) quanto aos temas de recursos humanos da responsabilidade desta unidade orgânica;

c) Departamento de Tecnologias da Informação (DTI);

d) Secretariado.

3 - Delega-se na Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) quanto aos temas orçamentais, financeiros e de aquisição de bens e serviços, incluindo a prática e autorização de todos os atos respeitantes à execução dos contratos e aquisições de bens e serviços referentes a todas as unidades orgânicas da ERSAR, independentemente do valor, desde que aprovados por deliberação do Conselho de Administração.

4 - Nas competências delegadas, nos termos dos números anteriores, em cada um dos membros do Conselho de Administração, incluem-se os seguintes poderes:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho adequados;

b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;

c) Autorizar o gozo e acumulação de férias;

d) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes...

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