Deliberação n.º 1478/2016
Data de publicação | 27 Setembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos |
Deliberação n.º 1478/2016
Delegação de competências
Torna-se público que em reunião de 12 de setembro 2016 do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), foi deliberado, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 26.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, proceder à seguinte delegação de competências:
1 - Delega-se no Presidente do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Orlando José Manuel de Castro Borges, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Engenharia - Águas (DEN-A);
b) Departamento de Engenharia - Resíduos (DEN-R);
c) Departamento de Qualidade da Água (DQA);
d) Departamento de Estudos e Projetos (DEP).
2 - Delega-se no Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr. Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Análise Jurídica (DAJ);
b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) quanto aos temas de recursos humanos da responsabilidade desta unidade orgânica;
c) Departamento de Tecnologias da Informação (DTI);
d) Secretariado.
3 - Delega-se na Vogal do Conselho de Administração da ERSAR, Dr.ª Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque, os poderes e competências necessárias para dirigir, fiscalizar e praticar atos de gestão quanto às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Análise Económica e Financeira (DEF);
b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) quanto aos temas orçamentais, financeiros e de aquisição de bens e serviços, incluindo a prática e autorização de todos os atos respeitantes à execução dos contratos e aquisições de bens e serviços referentes a todas as unidades orgânicas da ERSAR, independentemente do valor, desde que aprovados por deliberação do Conselho de Administração.
4 - Nas competências delegadas, nos termos dos números anteriores, em cada um dos membros do Conselho de Administração, incluem-se os seguintes poderes:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho adequados;
b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias;
d) Autorizar a inscrição e participação dos dirigentes...
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