Deliberação n.º 142/2017

Data de publicação01 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 142/2017

Delegação de competências nos Diretores de Serviço

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, da Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:

1 - Delegar nos Diretores de Serviço e equiparados, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo, transportes e alojamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril de 1998.

2 - Delegar nos Chefes de Departamento das unidades orgânicas centrais de nível II, designadamente do Gabinete Jurídico e de Contencioso, do Gabinete de Assessoria Técnica e do Gabinete de Auditoria Interna, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo...

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