Deliberação n.º 138/2018

Data de publicação07 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 138/2018

I - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 11/2011, de 14 de abril, do no n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e por deliberação do Conselho de Gestão, delega-se sem prejuízo do poder de avocação, na Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, Diretora do Serviço de Gestão do Ensino, e no âmbito deste serviço, as competências para:

a) Coordenar a ação do Serviço de Gestão do Ensino do ISCTE-IUL;

b) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos, tomando as medidas adequadas à substituição de funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários em virtude de aumento anormal de serviço;

c) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direção do Serviço de Gestão do Ensino, mas de nível institucional relevante;

d) Assinar as notificações a efetuar por via postal;

e) Autorizar a passagem de certificados e declarações de documentos arquivados no serviço, incluindo os de caráter reservado, mas não confidencial e proceder à respetiva assinatura;

f) Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;

g) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão...

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