Deliberação n.º 130/2018

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Deliberação n.º 130/2018

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012 de 17 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2015, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., em reunião de 23 de novembro de 2017, delibera:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho, bem como à estrutura orgânica de segundo nível definida e aprovada por deliberação do Conselho Diretivo IHRU, I. P., de 16 de julho de 2015, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, Arqt.ª Alexandra Parada Barbosa Gesta:

a) Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria;

b) Direção de Gestão do Norte, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Norte;

c) Direção de Gestão do Sul, exceto o Departamento de Reabilitação Urbana do Sul e o Departamento de Gestão de Solos do Sul;

d) Gabinete de Incentivos ao Arrendamento;

1.2 - Vogal do Conselho Diretivo, Arqt.º Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves:

a) Direção Jurídica;

b) Departamento de Reabilitação Urbana do Norte da Direção de Gestão do Norte;

c) Departamento de Reabilitação Urbana do Sul e o Departamento de Gestão de Solos do Sul, da Direção de Gestão do Sul.

1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Luiz Henrique Silva Pinheiro dos Santos:

a) Direção de Gestão Financeira;

b) Direção de Administração e Recursos Humanos;

c) Gabinete de Sistemas de Informação.

2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa, a assinatura do...

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