Deliberação n.º 1279/2020

Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Deliberação n.º 1279/2020

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

No âmbito das competências previstas na alínea g) do artigo 63.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao n.º 9251/2017, de 20 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 220/2019, de 7 de janeiro, o Conselho Pedagógico aprovou, na sua reunião de 11 de novembro de 2020, a segunda alteração ao Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação n.º 2284/2013, de 4 de dezembro, o qual é republicado em anexo à presente Deliberação.

O presente ato é praticado considerando os seguintes fundamentos:

a) O Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi alterado nos termos do disposto na Deliberação n.º 2284/2013, de 4 de dezembro;

b) Na sequência da implementação da alteração referida em a), há necessidade de:

i) Se proceder a alterações adicionais ao Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em vigor, pelo facto do mesmo se encontrar nesta data desatualizado;

ii) Garantir que os procedimentos instituídos, no âmbito da avaliação de conhecimentos dos alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, são os adequados;

iii) Proceder a uma maior adequação à realidade académica, no que ao processo de avaliação diz respeito.

c) Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, teve em conta a ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas;

d) Foi realizada a consulta pública ao projeto de Regulamento da Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos da publicação do Edital n.º 843/2020, de 28 de julho.

11 de novembro de 2020. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Pedro Miguel Alfaia Barcia Ré.

ANEXO

Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se à avaliação de conhecimentos das unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado, de mestre e de doutor, bem como as inseridas em cursos não conferentes de grau.

Artigo 2.º

Responsabilidade

A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do docente responsável, nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1 - «Avaliação», ato ou conjunto de ações que permita(m) obter informação sobre os conhecimentos, aptidões e competências dos alunos no âmbito do processo de ensino/aprendizagem num determinado módulo, unidade curricular ou curso;

2 - «Componente de Avaliação», avaliação de uma parte do conteúdo de uma unidade curricular, ou da sua totalidade se existir apenas uma componente, adaptada à natureza da respetiva execução pedagógica (teórica, teórico-prática, prática);

3 - «Elemento de Avaliação», meio utilizado para a avaliação de uma componente, como por exemplo uma prova escrita, uma prova oral, uma prova prática, um relatório, uma monografia, uma apresentação, a construção de um "poster", o desenvolvimento de um "portfolio", entre outros, sejam trabalhos de realização individual ou de grupo, presencial ou à distância;

4 - «Elemento de Avaliação Eliminatório», meio utilizado com carácter eliminatório para a avaliação de uma componente ou parte de uma componente, qualquer que seja a sua forma, cuja aprovação é obrigatória para acesso aos restantes elementos de avaliação de uma unidade curricular.

Artigo 4.º

Tipos de atividades letivas

As atividades letivas são todos os momentos de ensino/aprendizagem definidos no contexto de uma unidade curricular e expressos em horas de contacto, com as seguintes tipologias:

a) Aulas teóricas, correspondendo a aulas de natureza expositiva;

b) Aulas teórico-práticas, correspondendo a aulas de aplicação imediata de conceitos teóricos;

c) Aulas práticas laboratoriais, correspondendo a aulas de campo e/ou de laboratório;

d) Projeto/estágio, ao qual corresponde a definição de um tema, a realização de pesquisa sobre o mesmo por parte dos alunos, com recurso a metodologias apropriadas aos objetivos inicialmente identificados, e a elaboração de um relatório final;

e) Trabalho de campo;

f) Seminário;

g) Outra tipologia aprovada pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 5.º

Ficha e relatório da unidade curricular

1 - O modo de funcionamento de cada unidade curricular é, obrigatoriamente, sintetizado numa ficha designada ficha de unidade curricular (FUC), elaborada pelo docente referido no artigo 2.º.

2 - Da ficha de unidade curricular consta:

a) Designação, ECTS atribuídos, nível e funcionamento;

b) Fundamentação/objetivos;

c) Pré-requisitos;

d) Sinopse do programa de estudos;

e) Resultados expectáveis da aprendizagem/competências a desenvolver;

f) Bibliografia;

g) Outros elementos de estudo/acompanhamento;

h) Métodos de ensino-aprendizagem;

i) Componentes de avaliação com menção aos elementos de avaliação usados e correspondente percentagem de valoração para apuramento da classificação final; identificação explícita do(s) elementos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT