Deliberação n.º 1266/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Deliberação n.º 1266/2016

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em reunião ordinária de 18 de julho de 2016, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º e n.º 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2016.

2 - Delegar no vogal do conselho diretivo, engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 2 de março de 2016;

b) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito dos imóveis afetos ao Ministério da Justiça até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;

d) Autorizar a atualização legal de rendas nos contratos de arrendamento em que o IGFEJ, I. P. assuma a posição de senhorio ou inquilino;

e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

f) Designar o representante do IGFEJ, I. P., nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

g) Autorizar as alterações ao mapa de férias aprovado, bem como o gozo de...

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