Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de Julho de 2012

Decreto-Lei n.º 164/2012 de 31 de julho No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

No âmbito da nova Lei Orgânica do Ministério da Justiça, foram revisitadas e ajustadas as atribuições e competências de todos os serviços e organismos do Ministério, de modo a potenciar a sua operacionali- dade.

Com o objetivo de alcançar uma gestão mais ativa dos seus recursos, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., e o Instituto de Gestão Financeira e de In- fraestruturas da Justiça, I. P., foram extintos, sendo as suas atribuições racionalizadas e integradas num novo instituto criado, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.). O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do patrimó- nio afeto à área da justiça, a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informati- zação, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.

A centralização permite, de forma articulada com os diversos serviços e organismos, gerir e coordenar de modo mais eficiente a política definida nestas áreas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., designado por IGFEJ, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e patri- mónio próprio. 2 — O IGFEJ, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Justiça, abreviadamente designado por MJ, sob supe- rintendência e tutela do membro de Governo responsável pela área da justiça.

    Artigo 2.º Jurisdição territorial e sede 1 — O IGFEJ, I. P., é um organismo central com juris- dição sobre todo o território nacional. 2 — O IGFEJ, I. P., tem sede em Lisboa.

    Artigo 3.º Missão e atribuições 1 — O IGFEJ, I. P., tem por missão a gestão dos recur- sos financeiros do MJ, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de...

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