Deliberação n.º 1256/2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Deliberação n.º 1256/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências próprias constantes dos artigos 21.º n.º 1 e 2 e artigo 38.º n.º 3 da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e de acordo com o previsto nos números n.os 5 e 6 do artigo 7.º da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, tenente-general Rui Xavier Matias e na vogal Dr.ª Rita Cristóvão, o exercício das competências previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e no artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, na sua redação atual, em especial:

a) Coordenar e dirigir as unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências;

b) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos;

c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e consequente execução contratual;

d) Praticar os atos de gestão de pessoal, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamentos de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar;

e) Delegar, com a faculdade de subdelegação e competência para decidir sobre o procedimento a seguir nas despesas com obras públicas, aquisição de...

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