Deliberação n.º 1219/2016

Data de publicação02 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 1219/2016

No quadro das orientações e prioridades enunciadas no Programa do XXI Governo Constitucional, transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, assentes num modelo de governação mais colaborativo e numa lógica de partilha de competências transversais ajustada à estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes; tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela deliberação n.º 53/2016, de 2 de junho, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo procedeu à distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de atuação deste organismo, tornando-se necessário delegar as correspondentes competências.

No contexto descrito, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar no respetivo Vice-presidente, licenciado Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes plano de ação anual e relatório de atividades;

São-lhe igualmente conferidos, nesta área, poderes para:

1.1 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições, quotizações e prestações, sem prejuízo das...

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