Deliberação n.º 1164/2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Deliberação n.º 1164/2020

Sumário: Assunção de encargos plurianuais para a aquisição da prestação de serviços de receção, vigilância, segurança e apoio.

Assunção de encargos plurianuais para a aquisição da prestação de serviços de receção, vigilância, segurança e apoio nas Instalações do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e nas Instalações da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, necessita de contratar uma prestação de serviços de receção, vigilância, segurança e apoio nas instalações do seu Campus, assim como, nas instalações da Residência Universitária Professor José Pinto Peixoto, para o triénio 2021/2023, para manter a normalidade do funcionamento das suas instalações, no que se refere a controlo de acessos e segurança das mesmas e seus utilizadores.

Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 1.229.378,92 (euro) (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, 36 meses a ocorrer nos anos de 2021 a 2023, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 197/1999, de 8 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e que esta entidade não tem pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionada, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetiva sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e...

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