Deliberação n.º 1161/2020
Data de publicação | 11 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. |
Deliberação n.º 1161/2020
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do conselho diretivo na presidente, no vice-presidente e nos vogais.
Considerado o Despacho n.º 10243/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 23 de outubro de 2020, exarado por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, e através do qual foi designado o Dr. Fernando Elísio Pedrosa Cravo para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARSC, I. P.), produzindo o mesmo Despacho efeitos a partir da data da sua publicação, o Conselho Diretivo, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar e subdelegar na sua Presidente, no seu Vice-Presidente e nos seus Vogais as seguintes competências:
1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:
a) Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;
b) Promover auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção Geral das Atividades em Saúde;
c) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;
d) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, no âmbito da região, nos termos previstos na lei;
e) Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde na área das dependências e comportamentos aditivos;
f) Instaurar e decidir processos de contra ordenação, bem como aplicar as respetivas sanções, quando aqueles sejam atribuição da ARSC, I. P.
2 - No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto:
a) Acompanhar e validar, sistematicamente, a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
d) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;
e) Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.
3 - No âmbito da gestão de recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:
a) Elaborar o balanço social, nos termos da lei;
b) Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, observados os condicionalismos legais;
g) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas...
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