Deliberação n.º 1114/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Deliberação n.º 1114/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte.

Delegação de competências

I - No uso da faculdade conferida pela alínea t) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), delibera delegar no diretor executivo do Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Interior Norte, Dr. Victor Hugo Ferreira Bernardo, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos respetivos ACES:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Elaborar o balanço social, nos termos do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;

1.2 - Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal do ACES que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

1.3 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos do artigo 115.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nas normas das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;

1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente no seu artigo 120.º, em conjugação com os artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações e as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho suplementar, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

1.5 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

1.7 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

1.8 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular na eventual obtenção do acordo a que se referem os artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações, aplicável por força...

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