Deliberação n.º 109/2017

Data de publicação15 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna, Planeamento e das Infraestruturas, Ambiente e Mar - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Deliberação n.º 109/2017

Pela Deliberação de 28 de dezembro, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., deliberou designar como Diretor de Serviços de Administração de Recursos o Inspetor Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques;

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, com o pessoal e com despesas correntes, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) delibera:

1 - Delegar, com poderes de subdelegação, no Licenciado Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, a competência para gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afetos ao IMT, I. P. designadamente através dos atos seguintes:

1.1 - Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e receitas:

a) Autorizar, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas com empreitadas, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);

b) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

c) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento (DGO);

d) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;

e) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

f) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;

g) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00 (dez mil euros);

h) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;

j) Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou...

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