Deliberação n.º 1086/2019

Data de publicação14 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Deliberação n.º 1086/2019

Sumário: A Universidade Nova de Lisboa pretende adquirir serviços de fiscal único para certificação legal das contas da Universidade NOVA de Lisboa - deliberação do conselho de gestão de 25 de setembro de 2019 - extensão de encargos.

Universidade Nova de Lisboa - Reitoria - Deliberação do Conselho de Gestão de 25 de setembro de 2019 - Extensão de Encargos

Considerando que a Universidade Nova de Lisboa pretende adquirir serviços de Fiscal Único para Certificação Legal das Contas da Universidade NOVA de Lisboa;

Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo de 267.000,00 (euro) (duzentos e sessenta e sete mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade Nova de Lisboa e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para Aquisição de Serviços de Fiscal Único para Certificação Legal de Contas da Universidade NOVA de Lisboa, pelo montante máximo de 267.000,00 (euro)...

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