Deliberação n.º 1037/2020

Data de publicação19 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Deliberação n.º 1037/2020

Sumário: Delegação de poderes do conselho de direção no seu presidente.

O Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, na sua sessão de 24 de julho de 2020, deliberou:

I - Delegar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho, no Presidente, Tenente-General Rui Manuel Carlos Clero, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente, competências para decidir e autorizar:

1 - Em matéria de gestão, direção de pessoal, designadamente:

a) A gestão do pessoal que presta serviço nos SSGNR, nomeadamente a sua colocação nos vários serviços e unidades orgânicas, incluindo o pessoal militar requisitado da GNR nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2007, de 17 de janeiro, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

b) A abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares previstos e aprovados no mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades, a nomeação dos júris respetivos, a homologação das listas de ordenação final de candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

c) Exercer as competências previstas nas alíneas a), b), e e) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabeleceu o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), garantindo a adequação do sistema de avaliação, a coordenação e controlo do processo de avaliação e progressão nas carreiras do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental, proceder à homologação das avaliações;

d) Autorizar a adoção de horários de trabalho adequados ao funcionamento dos serviços, fixar os correspondentes horários específicos e autorizar os respetivos pedidos;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças, férias e faltas dos trabalhadores;

f) Decidir os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram e autorizar o processamento das respetivas despesas;

g) Autorizar a realização...

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