Deliberação n.º 1028/2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação n.º 1028/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na vogal Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março, e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação n.º 145/2020, de 10 de setembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.

Neste contexto, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Vogal, licenciada Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No que respeita ao Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente (DCGC):

1.1 - Decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Departamento, designadamente as referidas no artigo 6.º dos Estatutos do ISS, I. P.;

1.2 - Superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por boas e necessárias à consecução dos seus objetivos, que se destinem a definir as estratégias de comunicação interna e externa, a implementar as respetivas ações e a uniformizar procedimentos formais e substantivos e maneiras de agir, bem como para aprovar o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades;

2 - Relativamente ao Departamento de Administração e Património (DAP):

2.1 - Decidir todos os processos e assuntos relacionados com as respetivas áreas de intervenção e matérias, designadamente as...

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