Deliberação n.º 1025/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade da Mobilidade e dos Transportes

Deliberação n.º 1025/2018

Linhas de Orientação para a implementação da alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio.

É objetivo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) criar um ambiente regulatório mais favorável e facilitador do desenvolvimento integrado e eficiente do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, bem como do investimento estruturante no tecido produtivo, de forma a promover o crescimento económico e do emprego, e o desenvolvimento de uma mobilidade sustentável como expressão de cidadania.

Nesse sentido, a promoção da competitividade do setor portuário é uma das linhas mestras da atuação da AMT, também, e desde logo, porque o próprio Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro, ainda que emitido noutro contexto, estabelece que o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais é um instrumento de desenvolvimento dos portos que deve contribuir para alcançar uma quota significativa no mercado internacional de serviços portuários, melhorar o desempenho da estrutura portuária, bem como melhorar a sua produtividade.

Por outro lado, importa assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas e a sã concorrência entre os agentes económicos, tal como previsto na Constituição da República Portuguesa, bem como pugnar pela aplicação do princípio da equivalência, no que se refere à relação custo-benefício entre a taxa e a prestação administrativa que visa compensar.

Sem prejuízo da ponderação sobre a necessidade de reavaliação do enquadramento legislativo e regulamentar do setor marítimo-portuário, a definição de um procedimento claro, objetivo e sistematizado de remessa de informação relevante, assim como de explicitação do racional subjacente à aprovação de propostas apresentadas pelas Administrações Portuárias é essencial para o exercício das obrigações legais e estatutárias da AMT, com o objetivo de melhor servir o interesse público sem descurar os interesses dos stakeholders.

Nestes termos, e de acordo com o Plano de Atividades da AMT para 2017, foram elaboradas as "Orientações para a elaboração de propostas de revisão de regulamentos de tarifas das administrações portuárias para 2018" elaboradas ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio (doravante referido como Estatutos), que determina que a AMT tem a atribuição de "analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias". Estas Orientações, que mereceram a concordância daquelas entidades, determinaram as informações e os documentos que deveriam ser enviadas pelas administrações portuárias.

Após aplicação das referidas Orientações na revisão dos regulamentos de tarifas das administrações portuárias para 2018, a AMT considerou estar em condições de propor um novo documento com linhas de orientação, para dar cumprimento à obrigação legal prevista no Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, de base mais duradoura, que, para além da definição da documentação e das informações relevantes a enviar pelas administrações portuárias, incluísse ainda a definição da metodologia de avaliação de referência a aplicar anualmente às propostas de revisão dos regulamentos de tarifas, que submeteu a consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º dos Estatutos.

Ora, a avaliação da AMT engloba diversas análises: a análise do contexto macroeconómico, nacional e internacional, nomeadamente da Zona Euro; a análise da atividade, que traduz o comportamento global do Sistema Portuário do Continente; a análise de todos os documentos e contributos enviados pelas administrações portuárias; bem como a análise do enquadramento legal, nacional e europeu, da estratégia empresarial de cada administração portuária, da estratégia nacional e europeia para o setor, e de outros circunstancialismos locais, nacionais e internacionais.

Após consideração de todos os elementos acima referidos, a AMT analisa em maior detalhe os documentos que permitem perceber a evolução das principais rubricas de gastos e rendimentos e a relação entre a evolução das tarifas e dos resultados. Esta análise e respetiva metodologia de avaliação de referência visam alcançar uma progressiva harmonização entre o custo das diversas operações e os respetivos valores de faturação considerados no tarifário. Assim, considerando que:

a) A União Europeia considera que a plena integração dos portos em cadeias logísticas e de transporte sem descontinuidades é necessária para o crescimento e para a utilização e funcionamento mais eficientes da rede transeuropeia de transportes e do mercado interno;

b) A Comissão Europeia, através da sua comunicação de 23 de maio de 2013 "Portos: um motor para o crescimento", propôs medidas de simplificação e transparência administrativa que promovem a eficiência, sustentabilidade e competitividade das cadeias logísticas e de transporte;

c) Sem prejuízo da autonomia das administrações portuárias, no estabelecimento de uma estrutura e nível de taxas portuárias, de acordo com a sua própria estratégia comercial e de investimento, a promoção de procedimentos claros, transparentes, simples, equitativos e não discriminatórios por todas as entidades competentes pode contribuir para a qualidade e a eficiência dos serviços prestados, para um clima mais favorável ao investimento, para a manutenção e para o desenvolvimento da infraestrutura e das instalações dos serviços, assim como facilitar toda a cadeia logística em todos os modos de transporte de mercadorias e assegurar a fiscalização por uma autoridade independente;

d) A missão da AMT, nos termos da Lei-Quadro das entidades reguladoras independentes, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e dos seus Estatutos, tem por objetivo criar um ambiente regulatório mais favorável e facilitador do desenvolvimento integrado e eficiente do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, bem como do investimento estruturante no tecido produtivo, do crescimento económico e do emprego e do...

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