Deliberação n.º 1015/2020

Data de publicação13 Outubro 2020
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 1015/2020

Sumário: Extensão de encargos de viagens da Reitoria.

Extensão de encargos

A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de agenciamento de viagens e similares para a Reitoria, nomeadamente, serviços de transporte aéreo, serviços de alojamento, serviços de transporte ferroviário, aluguer de viaturas, seguros associados a viagens e outros serviços complementares. Esta aquisição abrangerá todos os projetos atualmente em execução pela U.Porto do programa ERASMUS e dos programas equivalentes do quadro comunitário anterior, assim como novos projetos no âmbito do programa ERASMUS, cujas candidaturas venham a ser aprovadas. Também se incluirão nesta aquisição as viagens, alojamentos e serviços similares requeridos pelos serviços da Reitoria, no âmbito da sua atividade corrente e no âmbito de outros projetos financiados.

Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 749.570 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato cuja execução se inicia no dia útil imediatamente a seguir à sua assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2021, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia, de receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de...

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