Deliberação n.º 1002/2019
Data de publicação | 30 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar |
Deliberação n.º 1002/2019
Sumário: Regime de suplência e delegação de competências.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo (CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo - Ovar (HFZ-Ovar), atenta a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições, deliberou estabelecer o seguinte regime de suplência e delegação de competências:
1 - Em matéria de suplência dos membros do CD, observar-se-á o seguinte:
a) O presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
b) O diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pela enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro;
c) A enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro, é substituída nas suas ausências, faltas e impedimentos, pelo presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, e, nas ausências, faltas e impedimentos deste, pelo diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
d) No que diz respeito especificamente à área médica, cabe ao elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas ao diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias;
e) No que diz respeito especificamente à área de enfermagem, cabe ao elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica, agir no exercício das competências técnicas cometidas à enfermeira diretora, Mariana Pinto Fragateiro.
2 - No presidente do CD, Luís Miguel dos Santos Ferreira, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o HFZ-Ovar em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;
g) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos;
h) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do HFZ-Ovar, independentemente da natureza do respetivo vínculo, bem como autorizar o respetivo pagamento;
i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo HFZ-Ovar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;
k) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
l) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do HFZ-Ovar;
m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
n) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;
o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5000 euros;
p) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;
q) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes órgãos, serviços, departamentos e unidades funcionais, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas do CD:
i) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
ii) Serviços Financeiros e de Aprovisionamento;
iii) Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;
iv) Serviço de Informática;
v) Serviço de Instalações e Equipamentos;
vi) Serviço de Auditoria Interna;
vii) Secretariado;
viii) Gabinete de Estatística e Prospetiva;
ix) Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;
x) Gabinete Jurídico e Contencioso;
xi) Gabinete do Cidadão;
xii) Unidade de Convalescença;
xiii) Fiscal Único;
xiv) Conselho Consultivo;
xv) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
xvi) Comissão Local de Informatização Clínica;
xvii) Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).
3 - No diretor clínico, Rui Marcelino Lopes Dias, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, de acordo com o legalmente previsto, as seguintes competências:
a) Direção de produção clínica do HFZ-Ovar, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
b) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços, departamentos e unidades funcionais de ação médica a integrar no plano de ação global do HFZ-Ovar;
c) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, departamentos e unidades funcionais, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
d) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de...
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