Deliberação (extrato) n.º 97/2017

Data de publicação07 Fevereiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 97/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral

No âmbito do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e com o já preconizado pelos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atualmente em vigor, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARSA), Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis, Presidente, Dr. Tiago Botelho Martins da Silva, Vogal, e Dr. Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos, Vogal, deliberaram, em reunião datada de 07.12.2016, subdelegar na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Dra. Cristina Maria Ruivinho Brasão Silvestre Madeira, as seguintes competências:

a) Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques em conjunto com outro membro dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim como emitir outras ordens de pagamento e transferências bancárias necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

b) Autorizar o processamento e pagamento de vencimentos e despesas correntes, quando já previamente aprovados pelo Conselho Diretivo ou por um dos seus membros;

c) Autorizar o processamento e pagamento de encargos com meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, tratamentos especializados, medicamentos, hospitalização privada, transporte de doentes e consultas convencionadas;

d) Anular as faturas de serviços prestados, quando indevidamente elaboradas, nos termos legais;

e) Propor a criação e alteração dos montantes dos fundos de maneio e dos responsáveis designados para o respetivo controlo e utilização e assegurar a devida monitorização, nomeadamente de cumprimento do respetivo regulamento;

f) Visar as folhas de assiduidade e os boletins itinerários a remeter mensalmente ao serviço competente para o respetivo processamento;

g) Oficiar entidades externas, designadamente, convencionados, utentes, farmácias, empresas, bancos, fornecedores, seguradoras, serviços de finanças, agentes de execução de penhoras, corporações de bombeiros, empresas de transporte de doentes, centro de conferência de...

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