Deliberação (extrato) n.º 765/2020

Data de publicação23 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Deliberação (extrato) n.º 765/2020

Sumário: Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus anexos i e iii.

Manuel da Rocha Moreira, presidente da Câmara Municipal de Amares, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º e n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e, n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna público que na sequência da deliberação tomada na 2.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 19 dias de junho de 2020, de aprovação da revisão da estrutura orgânica do Município de Amares às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, na sua atual redação, através da Deliberação (extrato) n.º 355/2019, foi também aprovada pelo Órgão Deliberativo, por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 19 de junho de 2020, a Alteração Parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados através do Despacho n.º 6808/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho e seus anexos I e III, com as alterações introduzidas através Despacho (extrato) n.º 11584_2019, no Diário da República, n.º 235, de 6 de dezembro, em conformidade com as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que se publica, seguido dos anexos que dele fazem parte integrante, nomeadamente os previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.

Alteração parcial ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e seus Anexos I e III, publicados através do Despacho n.º 6808/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 30 de julho e seus anexos I e III, com as alterações introduzidas através Despacho (extrato) n.º 11584_2019, no Diário da República, n.º 235, de 6 de dezembro.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

Assim, na sequência da aprovação do modelo de estrutura hierarquizada, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Amares, na sua 2.ª sessão ordinária de 19 de junho de 2020 (realizada nos termos do disposto no n.º 1 artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março), impõe-se a aprovação da operacionalização da alteração parcial da organização interna dos serviços municipais em conformidade com a nova estrutura nuclear dos Serviços do Município de Amares e às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

É objetivo do presente regulamento e seus anexos a promoção da modernização administrativa e gestionária como elemento fundamental para uma administração autárquica...

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