Deliberação (extrato) n.º 348/2023

Data de publicação29 Março 2023
Número da edição63
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
N.º 63 29 de março de 2023 Pág. 89
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 348/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
O Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., por deliberação de
08 de março de 2023, aprovou o Código de Ética e de Conduta do INEM:
Preâmbulo
A imagem de uma organização resulta cada vez mais da ética dos seus trabalhadores que
devem pautar a sua atuação por valores comuns e por princípios de conduta que consubstanciam
um padrão de comportamento no exercício da sua atividade profissional.
Estas preocupações são, naturalmente, tanto mais justificadas quanto maior é a importância
social, e a sua visibilidade, e assumem especial relevância para o Instituto Nacional de Emergência
Médica, I. P. (INEM, I. P.), no momento em que estão criadas as condições para que quem traba-
lha neste Instituto tenha a estabilidade laboral necessária para um bom desempenho profissional.
Os trabalhadores do INEM, I. P., prestam um serviço essencial de natureza social, que exige
formação especializada e a confiança da comunidade. Desempenham um papel delicado, numa
teia de relacionamentos sujeitos a especiais considerações éticas. Por isso, devem assumir um
comportamento profissional irrepreensível, nas diversas vertentes.
Parte da especificidade da sua conduta decorre das relações que se estabelecem com os
doentes em situação de urgência/emergência, que não só impõem um especial dever de proteção
relativamente aos dados pessoais do doente, como reclamam um especial cuidado na tomada de
decisões, já que estas terão um profundo impacto na sua vida, na sua saúde e no seu bem -estar.
Com frequência, na área específica da emergência médica pré -hospitalar, os profissionais
deparam -se com situações moralmente exigentes com relevância prática no domínio da Ética e
nas quais a sua atuação assume algum grau de risco pessoal, tendo presente a missão e as atri-
buições do Instituto.
Ao mesmo tempo, a conduta dos profissionais do INEM, I. P., está sujeita a outro tipo de
considerações éticas que surgem das interações entre eles e outros profissionais externos ao
INEM, I. P. — profissionais de saúde, instituições de saúde, parceiros sociais, forças de segurança,
fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Ao longo dos últimos anos, o Instituto tem assumido o seu papel como parte ativa no com-
bate à corrupção e infrações conexas, através do cumprimento das recomendações do Conselho
de Prevenção da Corrupção (CPC), quer por via da elaboração dos Planos de Gestão de Risco
de Corrupção e Infrações Conexas, quer por via das medidas e ações de prevenção e gestão de
risco implementadas, nas quais se inclui a revisão do presente Código, promovendo uma política
de transparência e rigor na gestão pública.
Por outro lado, numa perspetiva de adaptabilidade, o INEM, I. P., procura permanentemente
melhorias de atuação, desenvolvendo novas ideias, processos, competências e capacidades dos
trabalhadores, avaliando sempre os resultados e incorporando nos valores institucionais os pro-
cessos de Melhoria Contínua.
Neste contexto, o Código de Ética e de Conduta pretende definir, clarificar e reforçar os princípios
gerais de ética e as regras de conduta exigíveis a todos os seus profissionais, complementando as
obrigações legais atualmente vigentes, designadamente a Constituição da República Portuguesa,
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Procedimento Administrativo e, mais
recentemente, o Mecanismo Nacional Anticorrupção, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção,
o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, inseridos no âmbito da Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020 -2024 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril).

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