Deliberação (extrato) n.º 201/2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 201/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor do Centro de Apoio Social do Runa (CAS Runa), Coronel João Francisco Águas Bigodinho.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar no Diretor do Centro de Apoio Social do Runa (CAS Runa), Coronel João Francisco Águas Bigodinho, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do CAS Runa, com exceção do que for dirigido aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça, a gabinetes governamentais ou titulares de cargos de direção superior ou equiparados e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a realização de despesa até ao limite de 2000 Euros, com exceção da despesa abrangida por contratação centralizada;

c) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que resultem de despesas previamente autorizadas pela entidade competente;

d) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e...

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