Portaria n.º 189/2013, de 22 de Maio de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 189/2013 de 22 de maio O Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto definiu a mis- são, as atribuições e os órgãos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., importando agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., abreviadamente designado por IASFA, I.P.. Artigo 2.º Revogação É revogada a Portaria n.º 1271/2009, de 19 de outubro.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de maio de 2013. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P. Artigo 1.º Estrutura orgânica 1 - A organização interna do IASFA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

  1. Direção de Serviços de Ação Social Complementar;

  2. Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;

  3. Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo;

  4. Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Or- çamento;

  5. Gabinete de Recursos Humanos;

  6. Gabinete de Recursos Materiais;

  7. Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;

  8. Equipamentos sociais. 2 – Por deliberação do conselho diretivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas, ou não, nas direções de serviço referidas no número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República. 3 - A organização e o funcionamento das unidades pre- vistas nos presentes estatutos, assim como a definição de competências das unidades orgânicas flexíveis constam de regulamento interno aprovado pelo conselho diretivo do IASFA, I.P.. Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 – As direções de serviço são dirigidas por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 2 – Os gabinetes, os equipamentos sociais do Alfeite, Lisboa, Oeiras, Porto e Runa, e as divisões previstas no n.º 2 do artigo anterior são dirigidos, respetivamente, por, chefes de gabinete, diretores de centro e chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Direção de Serviços de Ação Social Complementar Compete à Direção de Serviços de Ação Social Com- plementar, abreviadamente designada por DSASC:

  9. Efetuar o registo e controlo dos beneficiários;

  10. Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como fina- lidade a adequação das modalidades de ação social com- plementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;

  11. Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;

  12. Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I.P.;

  13. Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e analisar, informar e submeter a despacho do conselho diretivo os processos de habilitação às mesmas;

  14. Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais;

  15. Coordenar o funcionamento dos gabinetes de aten- dimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes.

  16. Elaborar os normativos reguladores das...

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