Deliberação (extrato) n.º 1885/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1885/2016

Considerando:

1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;

2 - A publicação da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;

3 - A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

4 - A possibilidade de serem criadas equipas de projeto, até ao limite máximo de 5, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;

O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 30 de novembro de 2016, deliberou criar a Equipa de Projeto de Acompanhamento de Sistemas Integrados, com o objeto, duração e recursos humanos, constante do anexo que faz parte integrante da presente deliberação.

Tendo em conta o disposto na alínea b), do n.º 5, do artigo 2.º, conjugada com o n.º 2 do artigo 3.º, dos Estatutos do IEFP, I. P., e ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, por remissão do artigo 33.º Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, ambos com a sua última redação, o Conselho Diretivo deliberou ainda nomear a Mestre Ana Paula Martinho Fernandes, que detêm a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, como Chefe de Projeto da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Sistemas Integrados, dependendo hierarquicamente do Diretor de Departamento de Instalações e Sistemas de Informação equiparada, para efeitos remuneratórios, a diretor de serviços, com efeitos 1 de janeiro de 2017.

ANEXO

Objeto, duração e recursos humanos da Equipa de Projeto de Acompanhamento de Sistemas Integrados

Equipa de Projeto de Acompanhamento de Sistemas Integrados...

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