Deliberação (extrato) n.º 146/2017
Data de publicação | 01 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 146/2017
Considerando:
1 - A entrada em vigor, em 1 de agosto de 2012, do Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, que estabeleceu a nova orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, IP), com a definição da sua missão e atribuições, bem como dos órgãos que o constituem;
2 - A publicação da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, alterada pela Portaria n.º 191/2015, de 29 de junho, que aprovou os Estatutos do IEFP, I. P., os quais estabelecem a organização interna dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados e operam transformações significativas com vista a racionalizar os recursos e a garantir ganhos de eficácia e eficiência nos diversos níveis de intervenção;
3 - A organização interna dos serviços centrais, constituída por unidades orgânicas operacionais e de suporte, designadas departamentos e direções de serviços, e por unidades orgânicas de apoio especializado, designadas assessoria e gabinete, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
4 - A possibilidade de serem criados núcleos de nível 1 e 2 nas unidades orgânicas dos serviços centrais, até ao limite de 25, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P.;
5 - A criação de dezasseis núcleos nos serviços centrais pelo Conselho Diretivo do IEFP, I. P., na sua reunião de 22 de novembro de 2012, consubstanciada na deliberação (extrato) n.º 1877/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012;
6 - A necessidade de assegurar a coerência e a unidade organizacional dos serviços centrais do IEFP, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais mínimas, mas eficazes, que garantam uma atuação ajustada às necessidades, bem como um modelo de gestão flexível, transparente e orientado para os objetivos, que se traduzam, nas diferentes intervenções territoriais, num serviço de qualidade e utilidade para as pessoas desempregadas e para as organizações de empregadores, empresas, associações ou outras instituições no âmbito da economia social.
O Conselho Diretivo, após audição do Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º dos Estatutos do IEFP, I. P., na sua reunião de 31 de janeiro de 2017, deliberou criar quatro núcleos nos serviços centrais, com a designação, classificação e competências constantes dos anexos 1 e 2 que fazem parte integrante da presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
ANEXO 1
Serviços Centrais (SC)
Designação e classificação dos núcleos
(ver documento original)
ANEXO 2
Competências dos núcleos de Unidades Orgânicas dos SC
A - Departamento de Formação Profissional
1 - São competências do Núcleo WorldSkills Portugal:
a) Assegurar a representação de Portugal enquanto membro fundador, nas organizações internacionais da WorldSkills International (WSI) e WorldSkills Europe (WSE), designadamente no âmbito dos comités técnicos e estratégicos das referidas organizações;
b) Coordenar a representação da seleção nacional nas competições internacionais da WSI e da WSE;
c) Apoiar a organização dos campeonatos das profissões, assegurando os normativos...
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